Constitui Comissão Permanente de Licitação-Pregão Eletrônico para processar e julgar os certames licitatórios, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde / Cachoeirinha.
PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2020 de 03/02/2020
ALAN DOS SANTOS LEAL, Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, designado pela Portaria 9 de 22/01/2020 (DOC 23/01/2020), nos termos da Lei n° 13.278/02, Decreto n° 46.662/05 e Decreto n° 55.427/14,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Licitação-Pregão Eletrônico (nº 336) para processar e julgar os certames licitatórios, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde / Cachoeirinha:
Homologador/Ordenador de Despesas: Alan dos Santos Leal, RF 879.450.2/1.
Pregoeiros:
Washington Coelho, RF: 717.213.3/1
Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1 e
Daniel Matteelli Galdino, RF: 799.643.8/1
Equipe de Apoio:
Washington Coelho, RF: 717.213.3/1
Antonio Carlos Chiaretto, RF: 476.762.4/4
João Donizete de Sá Ferreira, RF: 673.500.2/5
Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, RF: 793.400.9/1
Danilo Sousa da Silva, RF: 793.131.0/1
Jaires Aparecida Neves Donda, RF 685.257.2/2
Leandro José Santos da Cruz, RF: 755.152.5/4
Rodolfo Oliveira Bueno, RF 817.801.1/2
Daniel Matteelli Galdino, RF: 799.643.8/1
Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1
Cristina Midori Takahashi, RF 810.140.0/1
Roberto Shimoda, RF: 575.886.6/1
Daniel Gennaro, RF: 627.545.1/1
Camila Meyer, RF 810.378.0/1
Rosangela Delfino, RF 513.502.8/1
Maria de Fatima de Oliveira, RF 512.900.1/4
Marcelo Fabiano Oliveira, RF: 783.003.3/1 e
Elenice de Souza Azevedo Franco: RF: 570.290.9/5
II- A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro e, no mínimo 03 (três) Membros da Equipe de Apoio.
III- O Pregoeiro poderá ser Equipe de Apoio quando não exercer suas funções.
IV- Na ausência do Pregoeiro designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.
V- A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação-Pregão Eletrônico é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições da Portaria nº 018/SUB-CV/GAB/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo