Fica transferido para o Departamento Técnico de Cemitérios a competência e os procedimentos para cadastramento, credenciamento e fiscalização de empreiteiros, construtores e jardineiros.
PORTARIA SERVIÇO FUNERARIO MUNICIPAL Nº 62 de 06 de Abril de 2018
PORTARIA 62/18-FM
DE 06 DE ABRIL DE 2018
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976:
CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso VI e IX da Lei Municipal nº 8.383/76 que estabelece a competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP para autorizar e fiscalizar construções funerárias executadas por empreitemos credenciados;
CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 27.077/88 que reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;
CONSIDERANDO o capítulo VII, do Ato nº 326/32, que trata dos empreiteiros funerários;
CONSIDERANDO a Resolução 40/06 – FM, que dispõe sobre o credenciamento de trabalhadores nos Cemitérios Municipais e sobre a execução de obras de empreitada;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o credenciamento e a fiscalização das atividades de empreiteiros, construtores e jardineiros nos cemitérios e Crematório Público,
DETERMINA:
1) Fica transferido para o Departamento Técnico de Cemitérios a competência e os procedimentos para cadastramento, credenciamento e fiscalização de empreiteiros, construtores e jardineiros.
2) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 30 de 21 de Fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo