CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 166 de 1 de Setembro de 2001

OBRIGA OS TAXIS A APRESENTAR NO PAINEL INTERNO, CARTAO IDENTIFICADOR DO CONDUTOR E PREPOSTO.

PORTARIA 166/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 30.437 de 29 de outubro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos condutores de veículos da modalidade de taxi no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Os veículos da modalidade de taxi deverão apresentar no painel interno, em local visível ao passageiro, cartão de identificação do condutor, em conformidade com a identificação visual apresentada no anexo I, que além de sua fotografia, conterá:

I - nome do condutor;

II - número de sua inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Taxi (CONDUTAX);

III - número do Alvará de Estacionamento;

IV - número do telefone para reclamações 158/194.

Art. 2º - Os permissionários e os condutores de taxi que não apresentarem o cartão identificador do condutor no veículo, incorrerão nas penalidades previstas em Lei.

Art. 3º - O cartão de identificação do condutor que trata esta Portaria deverá ser requerido no período da vistoria anual relativa a renovação do Alvará de Estacionamento, em época determinada, de acordo com o escalonamento e prazo já estabelecidos, na substituição do veículo ou na nomeação ou alteração de preposto.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I da Port.166/01-SMT.GAB

ENTRA ANEXO INDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR