PORTARIA 166/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 30.437 de 29 de outubro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos condutores de veículos da modalidade de taxi no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Os veículos da modalidade de taxi deverão apresentar no painel interno, em local visível ao passageiro, cartão de identificação do condutor, em conformidade com a identificação visual apresentada no anexo I, que além de sua fotografia, conterá:
I - nome do condutor;
II - número de sua inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Taxi (CONDUTAX);
III - número do Alvará de Estacionamento;
IV - número do telefone para reclamações 158/194.
Art. 2º - Os permissionários e os condutores de taxi que não apresentarem o cartão identificador do condutor no veículo, incorrerão nas penalidades previstas em Lei.
Art. 3º - O cartão de identificação do condutor que trata esta Portaria deverá ser requerido no período da vistoria anual relativa a renovação do Alvará de Estacionamento, em época determinada, de acordo com o escalonamento e prazo já estabelecidos, na substituição do veículo ou na nomeação ou alteração de preposto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I da Port.166/01-SMT.GAB
ENTRA ANEXO INDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR