O DEPAVE DEVERA IMPLEMENTAR CADASTRO DOS TERMOS DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCAS.
PORTARIA 127/01 - SMMA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferias por Lei,
CONSIDERANDO:
- as conclusões alcançadas pelo memorando nº 82/SMMA-G-AT/2.001, que cuidou do relatório de andamento dos trabalhos de verificação do cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental - TCAs, firmados pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, desta Secretaria;
- a existência da Comissão Permanente, estabelecida pela Portaria nº007/DEPAVE-G/01, com a finalidade de emitir pareceres técnicos relativos ao sistema de áreas verdes do Município;
- o recebimento, guarda e distribuição de mudas e protetores pela Divisão Técnica de Produção - DEPAVE 2;
- as atribuições que competem ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, especialmente a prevista no item I, do art. 17, da Lei 11.426/93;
- a necessidade e obrigação de manter acessíveis à população as deliberações referentes ao patrimônio ambiental do Município;
DETERMINA QUE:
1) - O Núcleo de Coordenação, da Comissão Permanente do DEPAVE deverá implementar cadastro dos Termos de Compromisso Ambiental, TCAs, contendo integralmente as solicitações, autorizações e contrapartidas previstas, basicamente organizado da seguinte forma:
a) - solicitações, autorizações e contrapartidas devidamente codificadas;
b) - informação (CEP, AR, CODLOG, por exemplo) que permita organizar espacialmente cada evento;
c) - mapeamento, em suporte físico e/ou magnético, dos cortes, plantios, podas, e transplantes previstos, bem como dos protetores a serem instalados;
2) - DEPAVE-G providencie a publicação mensal, no Diário Oficial do Município, dos quantitativos referentes aos TCAs expedidos, distribuindo-os por distritos administrativos e respectivas administrações regionais;
3) - DEPAVE-G estabeleça fluxo entre DEPAVE-2 e o Núcleo de Coordenação para informar o destino das mudas e protetores recebidos, constando beneficiário, endereço e locais exatos de seu plantio ou instalação;
4) - DECONT-G providencie fiscalização sistemática das autorizações expedidas e das contrapartidas previstas nos TCAs;
5) - O Núcleo de Coordenação tome as providências necessárias à inclusão de prazos para cada medida (corte, instalação, plantio, poda, transplante e entrega de muda e protetor) constante do TCA, de modo que se tenha ordenamento temporal das ações previstas nesta Portaria;
6) - DEPAVE-G coordene as determinações previstas, articulando as unidades citadas, visando apresentar proposta final, contendo a definição de todas as medidas necessárias à operacionalização da pretendida fiscalização, inclusive no que se refere a critério de auditagem do conjunto de TCAs assinados ao longo dos últimos anos, no prazo de 15 dias;
7) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo