PORTARIA Nº 040/SMSO G/2017
O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios, cooperações e parcerias a serem celebrados por esta Pasta,
RESOLVE:
Art.1º - Constituir a Comissão Especial de Chamamento Público no âmbito desta Pasta, à qual compete:
I – examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação, segundo as condições previstas no respectivo Edital;
II – decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no respectivo instrumento convocatório, bem como ao Decreto Municipal nº 40.384/01 e suas alterações e Decreto Municipal nº 52.062/10 e suas alterações;
III – proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
IV – receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes a sua interposição;
V - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;
VI - analisar a adequação da proposta de trabalho apresentada pelos proponentes frente aos serviços solicitados pelos Chamamentos Públicos, manifestando e justificando a escolha em um parecer técnico, identificando o proponente mais apto a executar o serviço ou desenvolver o programa;
VII - emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos apresentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente;
VIII - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;
IX - manifestar-se nos casos omissos.
Art.2º - Nomear, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
Presidente:
* Gláucio Attorre Penna – RF nº 780.491-1
Membros:
* João Alberto Cantero – RF nº 773.126-44
* Luiz Carlos Lustre – RF nº 730.806.0
* Mozart Correa Filho – RF n° 754.752-8
* Nilton Laganá Júnior – RF nº 316.911.1
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo