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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO Nº 40 de 7 de Julho de 2017

Constituir a Comissão Especial de Chamamento Público.

PORTARIA Nº 040/SMSO G/2017

O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios, cooperações e parcerias a serem celebrados por esta Pasta,

RESOLVE:

Art.1º - Constituir a Comissão Especial de Chamamento Público no âmbito desta Pasta, à qual compete:

I – examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação, segundo as condições previstas no respectivo Edital;

II – decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no respectivo instrumento convocatório, bem como ao Decreto Municipal nº 40.384/01 e suas alterações e Decreto Municipal nº 52.062/10 e suas alterações;

III – proceder à classificação ou desclassificação das propostas;

IV – receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes a sua interposição;

V - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;

VI - analisar a adequação da proposta de trabalho apresentada pelos proponentes frente aos serviços solicitados pelos Chamamentos Públicos, manifestando e justificando a escolha em um parecer técnico, identificando o proponente mais apto a executar o serviço ou desenvolver o programa;

VII - emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos apresentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente;

VIII - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;

IX - manifestar-se nos casos omissos.

Art.2º - Nomear, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

Presidente:

* Gláucio Attorre Penna – RF nº 780.491-1

Membros:

* João Alberto Cantero – RF nº 773.126-44

* Luiz Carlos Lustre – RF nº 730.806.0

* Mozart Correa Filho – RF n° 754.752-8

* Nilton Laganá Júnior – RF nº 316.911.1

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo