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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 21 de 21 de Maio de 2015

Cria o Núcleo de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências.

PORTARIA 21/15 - SMSU

de 21 de maio de 2015.

Cria o Núcleo de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;

Considerando a necessidade de adequação e aprimoramento da segurança do prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Gabinete do Secretário;

Considerando a necessidade de planejamento e organização da escala dos guardas civis metropolitanos que prestam serviço nesta Secretaria, e;

Considerando a necessidade de orientação e supervisão dadas às peculiaridades dos serviços prestados e do fluxo de pessoas;

0RESOLVE:

Art. 1º. – Fica criado o Núcleo de Apoio Operacional– NAOP, no gabinete do Secretário.

Art. 2º. – O Núcleo de Apoio Operacional– NAOP tem como objetivo recepcionar, acompanhar e promover a segurança do Secretário e dos servidores lotados no prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 3º. – O NAOP terá a seguinte composição:

I. 01 Inspetor ou Inspetor Regional;

II. 04 Classes Distintas;

III. 14 sentinelas;

IV. 10 motoristas;

V. 04 motociclistas;

VI. 12 GCMs para escolta.(Suprimido pela Portaria SMSU nº 46/2015)

Da Chefia do Núcleo

Art. 4º. – A Chefia do Núcleo será exercida por um Inspetor ou Inspetor Regional, que executará suas atividades no regime diário.

Art. 5º. – Compete ao Inspetor responsável pela chefia do Núcleo orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pelas equipes e as atividades desenvolvidas, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Dos Encarregados de Plantão

Art. 6º. – Cada equipe contará com um encarregado de plantão, que responderá diretamente ao chefe do Núcleo e terá as seguintes atribuições:

I. Coordenar, fiscalizar, orientar e gerenciar as atividades afetas ao serviço;

II. Informar todas as ocorrências ao Chefe do NAOP, através de relatório resumido, citando todos os fatos transcorridos durante o turno de plantão;

III. Orientar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público, observando que o atendimento, pessoal ou por telefone, realizado pelos integrantes das Equipes do NAOP, deverá ser cordial e prestativo;

IV. Registrar em Livro de Passagem de Plantão todas as questões relevantes, pertinentes ao seu turno de serviço;

V. Apontar a freqüência das equipes;

VI. Diligenciar de modo que a rendição seja realizada sem que haja solução de continuidade, impedindo que a SMSU fique desguarnecida;

VII. Informar qualquer tipo de alteração ao Chefe do Núcleo de Apoio Operacional e quando necessário ao responsável pela Ronda do Comando Operacional Centro (COC) e/ou Central de Telecomunicações e Videomonitoramento;

VIII. Desarmar as pessoas que adentrarem a esta Secretaria, acondicionando o armamento em local próprio com condições de garantir a segurança e conservação do material.

Da Sentinela

Art. 7º. – O serviço de Sentinela será executado ininterruptamente, por servidores do Núcleo, devendo ser composto por no mínimo 04 (quatro) integrantes durante o dia e 03 (três) à noite, e um Classe Distinta em cada equipe, escalados preferencialmente em regime de plantão, que deverão:

I. Informar ao Encarregado ou ao Inspetor toda e qualquer alteração transcorrida durante o turno de plantão, inclusive elaborando relatório quando necessário;

II. Realizar a conferência do material afeto à Sentinela;

III. Assumir o serviço devidamente uniformizado, devendo antes se apresentar para o Encarregado, a fim de registrar a presença;

IV. Possuir apresentação pessoal e postura exemplar, com disciplina e profissionalismo, atendendo a todos com urbanidade e cordialidade;

V. Identificar os visitantes, através de documento oficial com fotografia e, posteriormente, preencher todos os dados do visitante em local adequado e fazer o seu registro fotográfico;

VI. Realizar contato telefônico com o responsável pelo setor que o visitante pretende se dirigir e, após receber liberação, entregar crachá ao visitante, informando-lhe da utilização em local visível e da entrega na saída;

VII. Proibir a permanência de pessoas estranhas na área destinada ao atendimento e recepção ao público, bem como na entrada destinada a veículos.

Dos Motoristas

Art. 8º. – O serviço de transporte de pessoas e materiais contará com 10 motoristas e 04 motociclistas, em regime de diária, sendo:

I. os motoristas responsáveis pelo transporte dos servidores lotados nesta Secretaria para reuniões e eventos externos, realizando, sempre que possível, o agendamento prévio;

II. os motociclistas responsáveis pela entrega e retirada de toda a documentação e materiais afetos a esta Secretaria, em trabalho conjunto com a equipe de protocolo.

Da Escolta

Art. 9º. – A escolta do Secretário atuará em regime de plantão, acompanhando o Secretário, realizando sua segurança pessoal em eventos externos e sempre que necessário, deslocando-se em veículo apropriado para suas atividades.(Revogado pela Portaria SMSU nº 46/2015)

Do Termo de Confidencialidade

Art. 10. – Todos os integrantes do Núcleo deverão firmar Termo de Confidencialidade, mantendo sigilo de todas as informações a que tiverem acesso em razão dos trabalhos realizados.

Art. 11. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 21 de maio de 2015.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo