Cria o Núcleo de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências.
PORTARIA 21/15 - SMSU
de 21 de maio de 2015.
Cria o Núcleo de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências
ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
Considerando a necessidade de adequação e aprimoramento da segurança do prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Gabinete do Secretário;
Considerando a necessidade de planejamento e organização da escala dos guardas civis metropolitanos que prestam serviço nesta Secretaria, e;
Considerando a necessidade de orientação e supervisão dadas às peculiaridades dos serviços prestados e do fluxo de pessoas;
0RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Apoio Operacional NAOP, no gabinete do Secretário.
Art. 2º. O Núcleo de Apoio Operacional NAOP tem como objetivo recepcionar, acompanhar e promover a segurança do Secretário e dos servidores lotados no prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º. O NAOP terá a seguinte composição:
I. 01 Inspetor ou Inspetor Regional;
II. 04 Classes Distintas;
III. 14 sentinelas;
IV. 10 motoristas;
V. 04 motociclistas;
VI. 12 GCMs para escolta.(Suprimido pela Portaria SMSU nº 46/2015)
Da Chefia do Núcleo
Art. 4º. A Chefia do Núcleo será exercida por um Inspetor ou Inspetor Regional, que executará suas atividades no regime diário.
Art. 5º. Compete ao Inspetor responsável pela chefia do Núcleo orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pelas equipes e as atividades desenvolvidas, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Dos Encarregados de Plantão
Art. 6º. Cada equipe contará com um encarregado de plantão, que responderá diretamente ao chefe do Núcleo e terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar, fiscalizar, orientar e gerenciar as atividades afetas ao serviço;
II. Informar todas as ocorrências ao Chefe do NAOP, através de relatório resumido, citando todos os fatos transcorridos durante o turno de plantão;
III. Orientar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público, observando que o atendimento, pessoal ou por telefone, realizado pelos integrantes das Equipes do NAOP, deverá ser cordial e prestativo;
IV. Registrar em Livro de Passagem de Plantão todas as questões relevantes, pertinentes ao seu turno de serviço;
V. Apontar a freqüência das equipes;
VI. Diligenciar de modo que a rendição seja realizada sem que haja solução de continuidade, impedindo que a SMSU fique desguarnecida;
VII. Informar qualquer tipo de alteração ao Chefe do Núcleo de Apoio Operacional e quando necessário ao responsável pela Ronda do Comando Operacional Centro (COC) e/ou Central de Telecomunicações e Videomonitoramento;
VIII. Desarmar as pessoas que adentrarem a esta Secretaria, acondicionando o armamento em local próprio com condições de garantir a segurança e conservação do material.
Da Sentinela
Art. 7º. O serviço de Sentinela será executado ininterruptamente, por servidores do Núcleo, devendo ser composto por no mínimo 04 (quatro) integrantes durante o dia e 03 (três) à noite, e um Classe Distinta em cada equipe, escalados preferencialmente em regime de plantão, que deverão:
I. Informar ao Encarregado ou ao Inspetor toda e qualquer alteração transcorrida durante o turno de plantão, inclusive elaborando relatório quando necessário;
II. Realizar a conferência do material afeto à Sentinela;
III. Assumir o serviço devidamente uniformizado, devendo antes se apresentar para o Encarregado, a fim de registrar a presença;
IV. Possuir apresentação pessoal e postura exemplar, com disciplina e profissionalismo, atendendo a todos com urbanidade e cordialidade;
V. Identificar os visitantes, através de documento oficial com fotografia e, posteriormente, preencher todos os dados do visitante em local adequado e fazer o seu registro fotográfico;
VI. Realizar contato telefônico com o responsável pelo setor que o visitante pretende se dirigir e, após receber liberação, entregar crachá ao visitante, informando-lhe da utilização em local visível e da entrega na saída;
VII. Proibir a permanência de pessoas estranhas na área destinada ao atendimento e recepção ao público, bem como na entrada destinada a veículos.
Dos Motoristas
Art. 8º. O serviço de transporte de pessoas e materiais contará com 10 motoristas e 04 motociclistas, em regime de diária, sendo:
I. os motoristas responsáveis pelo transporte dos servidores lotados nesta Secretaria para reuniões e eventos externos, realizando, sempre que possível, o agendamento prévio;
II. os motociclistas responsáveis pela entrega e retirada de toda a documentação e materiais afetos a esta Secretaria, em trabalho conjunto com a equipe de protocolo.
Da Escolta
Art. 9º. A escolta do Secretário atuará em regime de plantão, acompanhando o Secretário, realizando sua segurança pessoal em eventos externos e sempre que necessário, deslocando-se em veículo apropriado para suas atividades.(Revogado pela Portaria SMSU nº 46/2015)
Do Termo de Confidencialidade
Art. 10. Todos os integrantes do Núcleo deverão firmar Termo de Confidencialidade, mantendo sigilo de todas as informações a que tiverem acesso em razão dos trabalhos realizados.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 21 de maio de 2015.
ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo