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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 83 de 13 de Maio de 2014

Altera a composição da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais – COMPREM, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

PORTARIA 83/14 – SEMPLA

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no §2º do artigo 3º do Decreto nº 49.286, de 06 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 52.523, de 26 de julho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais – COMPREM, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como segue:

I – representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Presidente: Fátima Regina de Barros, RF. 536.639.9

b) Presidente Suplente: Sergio Antonio Tararkis, RF. nº 627.041.7

c) Secretário: Rafael João Dias, RF. 797.726.3

d) Secretário Suplente: Marilene Jukeram, RF. 633.550.1

II – representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Titular: Adriana Scalezi dos Santos Almeida, RF. 637.131.1

b) Suplente: Fabiana Aparecida de Oliveira, RF 680.792.5

III – representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Titular: Tânia Maria Ferreira, RF. 698.731.1

b) Suplente: Lucila Chelli, RF. 318.050.6

IV - representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

a) Titular: Danilo Bottechia Massini, RF. 812.479.5

b) Suplente: Luiz Vicente Soares de Oliveira, RF. 547.397.7

V – representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:

a) Titular: Silvana Regis Fernandes, RF. 634.478.0

b) Suplente: Sonia Marly Martins, RF. 719.430.1

VI – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Eduardo Francisco Fernandes, RF. 759.425.9

b) Suplente: Elizabeth Aparecida de Oliveira, RF. 574.318.4

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 114/SEMPLA/2013 e 138/SEMPLA/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo