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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 31 de 27 de Fevereiro de 2014

Delega competências ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços-COBES.

PORTARIA 31/14 – SEMPLA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662, de 24 de novembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços-COBES, competência para:

I - autorizar as contratações diretas por dispensa de certame licitatório, com fundamento no artigo 24, incisos I e II da Lei Federal 8.666, 21 de junho de 1993;

II - autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;

III - designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

IV - decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

V - homologar, revogar e anular a licitação;

VI - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VII - adjudicar o objeto da licitação, ressalvada a licitação na modalidade de pregão quando não houver recurso;

VIII - aplicar penalidades a participantes de licitação, exceto a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, competência para:

I - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços, nos casos em que a quantidade requisitada for acima do consumo inicialmente previsto pela unidade solicitante;

II - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços por órgãos não participantes, observado o disposto no art. 31 do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com a redação do Decreto Municipal 51.278, de 4 de fevereiro de 2010;

III - autorizar os órgãos e entidades da Administração a procederem à contratação, observadas as competências legais, de serviços de telefonia móvel, nos termos do art. 7º da Portaria 137/05 - SMG;

IV - assinar, alterar, prorrogar e cancelar as Atas de Registro de Preços.

V - aplicar penalidades aos detentores de Atas de Registro de Preços, exceto a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvada a competência da Comissão de Julgamento de Compras da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.

Art.3º Delegar competência aos Coordenadores e aos Diretores de Departamentos não vinculados às Coordenadorias, nos casos em que forem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, para:

I - celebrar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;

II - autorizar alteração contratual e assinar os respectivos termos;

III - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

IV - autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias contratuais, observadas as disposições da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

V - aplicar ou dispensar penalidade aos contratados, exceto aquelas previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1993.

Parágrafo único O Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços elaborará as minutas dos termos de contrato, aditivos, de rescisão, de recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, quando solicitado pelas Coordenadorias e Departamentos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 18/2010-SEMPLA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo