Disciplina a implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito.
PORTARIA SMT-GAB N° 219, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Disciplina a implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito.
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO que compete à SMT formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana, bem como estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal;
CONSIDERANDO que constitui atribuição da SMT, através de seu Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, regulamentar a prestação dos serviços de fiscalização automática de trânsito, bem como autorizar a implantação e operação dos equipamentos registradores nas vias públicas, nos termos do Decreto Municipal nº 37.293/98,
RESOLVE:
Art. 1° - Toda e qualquer implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito, deverá ser precedida dos competentes estudos técnicos de viabilidade, bem como da necessária divulgação.
Art. 2° - Competirá exclusivamente à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, através do Diretor do DSV, autorizar a implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo