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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 219 de 22 de Novembro de 2017

Disciplina a implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito.

PORTARIA SMT-GAB N° 219, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Disciplina a implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito.

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

CONSIDERANDO que compete à SMT formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana, bem como estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal;

CONSIDERANDO que constitui atribuição da SMT, através de seu Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, regulamentar a prestação dos serviços de fiscalização automática de trânsito, bem como autorizar a implantação e operação dos equipamentos registradores nas vias públicas, nos termos do Decreto Municipal nº 37.293/98,

RESOLVE:

Art. 1° - Toda e qualquer implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito, deverá ser precedida dos competentes estudos técnicos de viabilidade, bem como da necessária divulgação.

Art. 2° - Competirá exclusivamente à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, através do Diretor do DSV, autorizar a implantação, modificação e retirada de equipamentos de fiscalização automática de trânsito.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo