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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 152 de 17 de Março de 2010

PROCEDIMENTOS PARA EXECUCAO OBRAS PARA IMOVEIS SITUADOS NO QUADRILATERO-TUTOIA/CURITIBA/PIRAPORA E LIVRAMENTO CONFORME ESPECIFICA. REVOGA P 139/08(SEHAB)

PORTARIA 152/10 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o rebaixamento do lençol freático no quadrilátero compreendido pelas Ruas Tutóia, Curitiba, Pirapora e Livramento,

CONSIDERANDO que a execução de obras no local pode provocar o rebaixamento do nível do lençol freático e causar danos às edificações e melhoramentos públicos existentes no entorno,

RESOLVE:

1) - O Departamento de Aprovação das Edificações – APROV, em relação aos processos que tratam de pedidos de Alvará de Aprovação ou de Execução, Alvará de Aprovação e Execução ou de Comunicação de Reinício de Obras para imóveis situados no quadrilátero compreendido pelas Ruas Tutóia, Curitiba, Pirapora e Livramento, deverá:

1.1 -observar todos os procedimentos administrativos constantes na Resolução/CEUSO/103/2008, e exigir que do laudo técnico, solicitado nos itens “I.2” e “II.4” da citada resolução, conste declaração de que os procedimentos construtivos a serem adotados na obra não implicarão no bombeamento nem no rebaixamento do lençol freático, mesmo que provisório.

1.2 – após a devida instrução e análise técnica, encaminhar os processos à CEUSO para deliberação quanto ao atendimento ao contido na Resolução/CEUSO/103/2008 e nesta Portaria.

2) – Em relação aos processos com alvarás suspensos pela Portaria nº 139/SEHAB.G/2008, publicada em 1º/04/08, comunicar os interessados para o atendimento do disposto no item 1 desta Portaria, com a finalidade de obtenção do restabelecimento dos procedimentos administrativos cabíveis.

3) - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 139/SEHAB-G/2008 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo