PROCEDIMENTOS PARA EXECUCAO OBRAS PARA IMOVEIS SITUADOS NO QUADRILATERO-TUTOIA/CURITIBA/PIRAPORA E LIVRAMENTO CONFORME ESPECIFICA. REVOGA P 139/08(SEHAB)
PORTARIA 152/10 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o rebaixamento do lençol freático no quadrilátero compreendido pelas Ruas Tutóia, Curitiba, Pirapora e Livramento,
CONSIDERANDO que a execução de obras no local pode provocar o rebaixamento do nível do lençol freático e causar danos às edificações e melhoramentos públicos existentes no entorno,
RESOLVE:
1) - O Departamento de Aprovação das Edificações APROV, em relação aos processos que tratam de pedidos de Alvará de Aprovação ou de Execução, Alvará de Aprovação e Execução ou de Comunicação de Reinício de Obras para imóveis situados no quadrilátero compreendido pelas Ruas Tutóia, Curitiba, Pirapora e Livramento, deverá:
1.1 -observar todos os procedimentos administrativos constantes na Resolução/CEUSO/103/2008, e exigir que do laudo técnico, solicitado nos itens I.2 e II.4 da citada resolução, conste declaração de que os procedimentos construtivos a serem adotados na obra não implicarão no bombeamento nem no rebaixamento do lençol freático, mesmo que provisório.
1.2 após a devida instrução e análise técnica, encaminhar os processos à CEUSO para deliberação quanto ao atendimento ao contido na Resolução/CEUSO/103/2008 e nesta Portaria.
2) Em relação aos processos com alvarás suspensos pela Portaria nº 139/SEHAB.G/2008, publicada em 1º/04/08, comunicar os interessados para o atendimento do disposto no item 1 desta Portaria, com a finalidade de obtenção do restabelecimento dos procedimentos administrativos cabíveis.
3) - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 139/SEHAB-G/2008 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo