CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 134 de 27 de Março de 2013

Designa integrantes para a Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS, instituída pelo Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992.

PORTARIA 134/13 - SEHAB

O Secretário Municipal da Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1) Designar para integrarem a Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS, instituída pelo Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, mantida pelo Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, os seguintes representantes:

GABINETE DO SECRETÁRIO – SEHAB

Titular: MARIA LUCIA TANABE – RF: 577.842-5/1

Titular: MARTA MACHADO SERAFIM – RF: 627.510-9/1

Suplente: MAURO PAOLIELLO – RF: 307.311-4/2

DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES – APROV

Titular: ARLETE DOS ANJOS GRESPAN – RF: 575.010-5/1

Titular: DANIELLA LUCAS RICHARDS – RF: 754.476-6/2

Suplente: GUILHERME HENRIQUE F. DEL ARCO- RF: 806.031-2/1

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR – HABI

Titular: MÁRCIA MARIA FARTOS TERLIZZI – RF: 572.409-1/3

Titular: AMANDA MORELLI RODRIGUES – RF: 651.902-4/1

Suplente: CARLOS OSSAMU SHITAKUBO – RF: 753.204-1/1

DEPARTAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO – PARSOLO

Titular: MARLENE FERNANDES DA S. MIAMOTO–RF: 597.515-8/1

Titular: MAX NOÉ NETO – RF: 568.239-8/1

Suplente: CLAUDINEI VIZINTINI – RF: 584.318.9/1

2) A Presidência da Comissão caberá a servidora ARLETE DOS ANJOS GRESPAN, que será substituído em seus impedimentos pela servidora MARIA LÚCIA TANABE;

3) O servidor PAULO SÉRGIO MENDONÇA CRUZ, RF: 567.519-7 prestará Assessoria Jurídica à Presidência da Comissão;

4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, por consequência cessadas as designações anteriores e revogadas as disposições da Portaria nº 372/SEHAB-G/2012, publicada em 17/08/2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo