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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 42 de 31 de Agosto de 2010

INSTITUI O CENTRO DE PRESTACAO DE CONTAS-CEPC, SUBORDINADO AO NUCLEO DE ORCAMENTO E FINANCAS DESTA SECRETARIA. REVOGA P 16/08 E 20/08 (SEME)

PORTARIA 42/10 - SEME

Nº042/SEME-G/2010 - VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 49.799, de 22 de julho de 2008, que cria e dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

Considerando as atribuições do Núcleo de Orçamento e Finanças, nos termos do disposto no artigo 37 e 39 do mesmo Diploma Legal;

RESOLVE: 1.Instituir o Centro de Prestação de Contas – CEPC, subordinado ao Núcleo de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

2. O CEPC terá como objetivo formalizar as prestações de contas realizadas pelas entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e relacionadas à prestação de serviços junto ao Programa Clube Escola.

3. Competirá ao CPEC as seguintes atribuições:

a) autuar processo de pagamento para cada uma das entidades conveniadas;

b) dar andamento à alimentação do processo de pagamento;

c) estabelecer formatação padronizada para a prestação de contas;

d) desenvolver métodos adequados para a conferência dos documentos apresentados;

e) fornecer ditame referente a autenticidade e coerência da prestação de contas;

f) receber os documentações e relatórios referentes à verificação técnica realizada pelos respectivos gestores técnicos locais;

g) encaminhar o aceite Técnico e Administrativo ao setor de Liquidação para que o respectivo pagamento seja efetuado.

4.Será composto do Gestor da Prestação de Contas, responsável por coordenar as ações da equipe de prestação de contas, bem como a interface com os trabalhos dos setores Jurídico e de Convênios, e do Assistente de Gestor, a quem competirá orientar os gestores regionais quanto à prestação de contas e a interface com as equipes de Prestação de Contas e de Apoio, além da interlocução com a equipe técnica de gestão local e regional;

5.Designar o Senhor Walter da Rocha Lima, RF nº 697.006.1, como gestor do Centro de Prestação de Contas – CEPC.

6.Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016 e 020/SEME/2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo