INSTITUI O CENTRO DE PRESTACAO DE CONTAS-CEPC, SUBORDINADO AO NUCLEO DE ORCAMENTO E FINANCAS DESTA SECRETARIA. REVOGA P 16/08 E 20/08 (SEME)
PORTARIA 42/10 - SEME
Nº042/SEME-G/2010 - VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.799, de 22 de julho de 2008, que cria e dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
Considerando as atribuições do Núcleo de Orçamento e Finanças, nos termos do disposto no artigo 37 e 39 do mesmo Diploma Legal;
RESOLVE: 1.Instituir o Centro de Prestação de Contas CEPC, subordinado ao Núcleo de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
2. O CEPC terá como objetivo formalizar as prestações de contas realizadas pelas entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e relacionadas à prestação de serviços junto ao Programa Clube Escola.
3. Competirá ao CPEC as seguintes atribuições:
a) autuar processo de pagamento para cada uma das entidades conveniadas;
b) dar andamento à alimentação do processo de pagamento;
c) estabelecer formatação padronizada para a prestação de contas;
d) desenvolver métodos adequados para a conferência dos documentos apresentados;
e) fornecer ditame referente a autenticidade e coerência da prestação de contas;
f) receber os documentações e relatórios referentes à verificação técnica realizada pelos respectivos gestores técnicos locais;
g) encaminhar o aceite Técnico e Administrativo ao setor de Liquidação para que o respectivo pagamento seja efetuado.
4.Será composto do Gestor da Prestação de Contas, responsável por coordenar as ações da equipe de prestação de contas, bem como a interface com os trabalhos dos setores Jurídico e de Convênios, e do Assistente de Gestor, a quem competirá orientar os gestores regionais quanto à prestação de contas e a interface com as equipes de Prestação de Contas e de Apoio, além da interlocução com a equipe técnica de gestão local e regional;
5.Designar o Senhor Walter da Rocha Lima, RF nº 697.006.1, como gestor do Centro de Prestação de Contas CEPC.
6.Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016 e 020/SEME/2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo