PORTARIA 0028/2001
Nº 028/2001 - SEME G
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação é solidária ao esforço desenvolvido pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo conjunto do Governo Municipal em implantar no Município o Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria 89, de 23 de fevereiro de 2001 que dispõe: "atribuir ao Secretário Municipal de Saúde a competência para, junto com cada Secretário Municipal em cujos quadros atuais existam servidores municipais originários da saúde, ali alocados pelos motivos explicitados nesta Portaria, decidir as exceções e os casos de possível permanência de servidores em suas unidades de serviços atuais, de modo a preservar a continuidade e a qualidade de todos os serviços prestados à população de São Paulo";
CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação necessita dispor de elementos consistentes para JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE e poder acordar com o Secretário Municipal de Saúde a permanência de servidores em suas unidades de serviços atuais;
CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação necessita de uma avaliação de conjunto da Secretaria e, ainda a impossibilidade de apreciar as solicitações de permanência isoladamente;
CONSIDERANDO que os elementos de que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação necessita são o descritivo pormenorizado das atribuições desenvolvidas pelo servidor, a avaliação sobre o impacto da eventual transferência do servidor nos serviços prestados à população de São Paulo e outras considerações que justifiquem a excepcionalidade do pedido de permanência;
RESOLVE:
1º Solicitar aos servidores municipais de SEME, originários da saúde, interessados em permanecer nesta Secretaria que manifestem-se por escrito à Assessoria Especial do Gabinete até o dia 5 (cinco) de abril de 2001;
2º As manifestações de que trata o artigo anterior deverão ser individuais e conter necessariamente: a) o descritivo pormenorizado qualitativo e quantitativo das atribuições desenvolvidas pelo servidor; b) a avaliação sobre o impacto da eventual transferência do servidor nos serviços prestados à população de São Paulo; c) outras considerações que justifiquem a excepcionalidade do pedido de permanência;
3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.