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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 28 de 22 de Março de 2001

SOLICITA SERVIDORES ORIUNDOS DE SMS QUE QUEIRAM PERMANECER EM SEME MANIFESTEM-SE POR ESCRITO ATE 5/4/01.

PORTARIA 0028/2001

Nº 028/2001 - SEME G

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação é solidária ao esforço desenvolvido pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo conjunto do Governo Municipal em implantar no Município o Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria 89, de 23 de fevereiro de 2001 que dispõe: "atribuir ao Secretário Municipal de Saúde a competência para, junto com cada Secretário Municipal em cujos quadros atuais existam servidores municipais originários da saúde, ali alocados pelos motivos explicitados nesta Portaria, decidir as exceções e os casos de possível permanência de servidores em suas unidades de serviços atuais, de modo a preservar a continuidade e a qualidade de todos os serviços prestados à população de São Paulo";

CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação necessita dispor de elementos consistentes para JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE e poder acordar com o Secretário Municipal de Saúde a permanência de servidores em suas unidades de serviços atuais;

CONSIDERANDO que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação necessita de uma avaliação de conjunto da Secretaria e, ainda a impossibilidade de apreciar as solicitações de permanência isoladamente;

CONSIDERANDO que os elementos de que a Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação necessita são o descritivo pormenorizado das atribuições desenvolvidas pelo servidor, a avaliação sobre o impacto da eventual transferência do servidor nos serviços prestados à população de São Paulo e outras considerações que justifiquem a excepcionalidade do pedido de permanência;

RESOLVE:

1º Solicitar aos servidores municipais de SEME, originários da saúde, interessados em permanecer nesta Secretaria que manifestem-se por escrito à Assessoria Especial do Gabinete até o dia 5 (cinco) de abril de 2001;

2º As manifestações de que trata o artigo anterior deverão ser individuais e conter necessariamente: a) o descritivo pormenorizado qualitativo e quantitativo das atribuições desenvolvidas pelo servidor; b) a avaliação sobre o impacto da eventual transferência do servidor nos serviços prestados à população de São Paulo; c) outras considerações que justifiquem a excepcionalidade do pedido de permanência;

3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.