Altera a composição da Comissão de Recebimento de obras e/ou serviços de manutenção predial de unidades escolares e prédios administrativos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação − SME, criada pela Portaria SME nº 5.495/2021.
PORTARIA SME Nº 5.858, DE 27 DE JULHO DE 2023
SEI 6016.2021/0073574-9
O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de habilitação técnica para recebimento de obras públicas geridas pela Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Recebimento de obras e/ou serviços de manutenção predial de unidades escolares e prédios administrativos pertencentes à Secretaria Municipal da Educação − SME, criada pela Portaria SME nº 5.495/2021 e publicada no DOC de 03/09/2021 – pág. 18, para constarem os técnicos abaixo elencados:
ALBERTO MAFFEI DELMONDS − RF 801.766.2
CRISTIANE ABRUSIO − RF 839.182.3
DANIEL MACEDO CESAR - RF 889.042.1
DANIELE MACHADO LISBOA - RF 877.528.1
EDMILSON JOSÉ DA CRUZ − RF 752.572.9
ERIC MOREIRA EUFRASINO − RF 753.196.6
ETHORE BELLATO GIACOMIN − RF 914.769.1
FELIPE ALVES DE GOES – RF 889.242-3
FRANK ITINOCE − RF 915.857.0
FRANK LENNOX MAX JONNES DE OLIVEIRA QUEIROZ – RF 889.924.6
GABRIEL MOLFETTI MARTINS − RF 891.271.8
GUILHERME AVELINO VENTURIM – RF 889.033.1
GRAZIELA BURRINI SILVA − RF − 737.602.2
HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO − RF 755.123.1
ISAAC DA SILVA SANTANA − RF 801.595.3
JEAN CARLOS VILAS BOAS SASSO − RF 843.541.3
JULIANA MARIA MAZZETI SILVA – RF 889.031.5
LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO − RF − 725.765.1
MARCO ANTONIO PEREIRA − RF 669.103.0
MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE − RF 600.348.6
MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO – RF 889.034.0
MARCOS HAMADA − RF 750.923.5
MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR – RF 889.035.8
MAURICIO GIARDINO FIUZA DE ANDRADE − RF 891.487.7
PAULA CAROLLINE COSTA DE SANT’ANA – RF 889.038.2
RICARDO ARENDT STIEBLER COUTO − RF 890.714.5
ROBSON MAIDA PROFENZANO − RF 753.120.6
TALES CAPDEVILA GRYGA − RF 880.469.9
WILSON DE CARVALHO JUNIOR − RF 792.232.9
Art. 2º O termo de recebimento definitivo será lavrado por 03 (três) servidores, integrantes da Comissão, a serem designados pelo Coordenador de Contratos de Obras e Manutenção Predial − COMAPRE, a cada procedimento de recebimento, de acordo com a natureza das obras e/ou serviços contratados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicação autorizada, SEI (087055131).
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo