PORTARIA SMADS nº. 20 de 12 de maio de 2017.
FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a diversos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos em sede dos Processos Administrativos nº 2014-0.238.294-0, 2016-0.267.853-3 e 2016-0.064.950-1;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de metas e indicadores, quantitativos e qualitativos, de avaliação de resultados obtidos na execução das parcerias celebradas pela Pasta, com o objetivo de subsidiar a elaboração pela Organização da Sociedade Civil do Relatório de Execução do Objeto da parceria.
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades:
I – revisão das propostas apresentadas nos Processos Administrativos nº 2016-0.267.853-3 e 2016-0.064.950-1;
II – apresentação de metas e indicadores quantitativos e qualitativos padrão e com especificidades, quando for o caso.
Parágrafo único. A apresentação referida no inciso II deverá explicitar os instrumentos de coleta a serem utilizados.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi (COPS);
II – Pierre Rico (COPS);
III – Viviane Canecchio Ferreirinho (COPS);
IV – Francilene Gomes Fernandes (CPSE);
V – Sandra Vanderci Ramos (CPSB);
VI – Maria Rita Gomes de Freitas (CPSB);
VII - Rosane da Silva Bertahud (representante da SMADS no COMAS).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora indicada no inciso I.
Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria é 02 de junho do presente ano, improrrogável.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo