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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 20 de 12 de Maio de 2017

Constituir Grupo de Trabalho para revisão de propostas para parcerias.

PORTARIA SMADS nº. 20 de 12 de maio de 2017.

FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a diversos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos em sede dos Processos Administrativos nº 2014-0.238.294-0, 2016-0.267.853-3 e 2016-0.064.950-1;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de metas e indicadores, quantitativos e qualitativos, de avaliação de resultados obtidos na execução das parcerias celebradas pela Pasta, com o objetivo de subsidiar a elaboração pela Organização da Sociedade Civil do Relatório de Execução do Objeto da parceria.

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades:

I – revisão das propostas apresentadas nos Processos Administrativos nº 2016-0.267.853-3 e 2016-0.064.950-1;

II – apresentação de metas e indicadores quantitativos e qualitativos padrão e com especificidades, quando for o caso.

Parágrafo único. A apresentação referida no inciso II deverá explicitar os instrumentos de coleta a serem utilizados.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi (COPS);

II – Pierre Rico (COPS);

III – Viviane Canecchio Ferreirinho (COPS);

IV – Francilene Gomes Fernandes (CPSE);

V – Sandra Vanderci Ramos (CPSB);

VI – Maria Rita Gomes de Freitas (CPSB);

VII - Rosane da Silva Bertahud (representante da SMADS no COMAS).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora indicada no inciso I.

Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos previstos nesta Portaria é 02 de junho do presente ano, improrrogável.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo