CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 18 de 27 de Março de 2001

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - ABRIL/2001.

PORTARIA 018/2001

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2001 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2001, calculada em 1,015 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96996

3 2,94011

4 3,90052

5 4,85128

6 5,79249

7 6,72424

8 7,64663

9 8,55974

10 9,46369

11 10,35855

12 11,24442

13 12,12139

14 12,98954

15 13,84897

16 14,69977

17 15,54202

18 16,37581

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo