TAXA MEDIA MENSAL SELIC - ABRIL/2001.
PORTARIA 018/2001
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2001 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2001, calculada em 1,015 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96996
3 2,94011
4 3,90052
5 4,85128
6 5,79249
7 6,72424
8 7,64663
9 8,55974
10 9,46369
11 10,35855
12 11,24442
13 12,12139
14 12,98954
15 13,84897
16 14,69977
17 15,54202
18 16,37581
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo