Constitui Comitê Interno da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA para elaborar o Plano de Ação do PPC 2026/2027, conforme o artigo 12 da PORTARIA PREF Nº 1729.
PORTARIA Nº 683/2026 - COVISA
A Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo artigo 8º do Decreto nº 50.079, de 07 de outubro de 2008,
Considerando a PORTARIA PREF Nº 1759, de 1 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Prevenção às Chuvas – PPC, a ser implementado anualmente e de vigência contínua, subdividindo-se em 02 (duas) fases: I - fase de preparação, compreendida entre 1º de abril e 31 de agosto; II - fase de execução, compreendida entre 1º de setembro e 31 de março do ano subsequente, sobretudo os artigos 1º, 2º e 10 da Portaria, e;
Considerando a necessidade de desenvolver um conjunto de ações para prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres hidrológicos, visando reduzir o impacto de possíveis enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos sobre a saúde da população, minimizando os riscos de exposição, doenças e agravos deles decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Interno da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA para elaborar o Plano de Ação do PPC 2026/2027, conforme o artigo 12 da PORTARIA PREF Nº 1729, e ainda integrar e coordenar as ações de vigilância em saúde no âmbito do Município de São Paulo e proporcionar às Unidades de Vigilância em Saúde o apoio técnico necessário ao desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no PPC.
Art. 2º O Comitê será composto pelos servidores abaixo nomeados e será coordenado pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental, representada pela primeira nomeada:
Magali Antonia Batista RF 813.013.2-1 – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM)
Felipe José Freddo RF 784.035.7-1 – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM)
Priscila Martins Gama da Silva RF 893.106.2-1 – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM)
Alexandre Mendes Batista RF 813.879.6-1 – Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Gabinete)
Eduardo de Masi RF 731.436.1-1 – Programa Municipal de Vigilância das Arboviroses (PMARBO)
Sabrina Mesquita Rocha RF 716.916.7-2 – Programa Municipal de Vigilância das Arboviroses (PMARBO)
Gladyston Carlos Vasconcelos Costa RF 730.782.9-1 – Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ)
Fatima Aparecida Diz RF 750.567.1-1 – Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE)
Maria José Gonçalves Barbosa RF 807.093.8-1 – Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS)
Virginia Claudia Pineli Alves RF 775.272.5-1 – Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS)
Regina Silva Santos RF 793.745.8-1 – Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVISAT)
André Castilho RF 806.360.5-1 – Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVISAT)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo