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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.461 de 6 de Junho de 2001

AUXILIO DE PASSES PARA TRANSPORTE URBANO/INTERURBANO SE DARA SOMENTE AS PESSOAS CARENTES, DEVENDO SER EXAMINADO PELO SERVICO SOCIAL DE CADA UNIDADE DESAUDE.

PORTARIA 1.461/2001-SMS.G SMS G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1.988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533, de 08/05/2.001, no seu art. 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes,

RESOLVE:

I - O auxilio de que trata o art. 5º do Dec. 40.533/01, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo serviço social de cada Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, caso a caso, as suas condições sócio econômicas.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 587/2000-SMS.G.

Alterações

P 1716/13(SMS)-REVOGA A PORTARIA