PORTARIA 1.461/2001-SMS.G SMS G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1.988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533, de 08/05/2.001, no seu art. 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes,
RESOLVE:
I - O auxilio de que trata o art. 5º do Dec. 40.533/01, se dará através do fornecimento de passes para o transporte urbano e passagens interurbanas, somente às pessoas carentes, devendo ser examinado pelo serviço social de cada Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, caso a caso, as suas condições sócio econômicas.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 587/2000-SMS.G.