PORTARIA 1.459/2001-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1.988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533, de 08/05/2.001, no seu artigo 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes e,
CONSIDERANDO, finalmente, o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP;
RESOLVE:
I - Fixar normas para facilitação de acesso e tratamento fora do Município de São Paulo, para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio - Palatais, conforme segue :
a) O tratamento será realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP, sediado em Bauru Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital.
b) Serão concedidas 300 passagens mensais de ônibus intermunicipais para a condução de pacientes carentes entre o município de São Paulo e Bauru, e vice-versa;
c) Designar a servidora Raquel Garcia Pereira, 595.530.1.01, Assistente Social, que coordena os serviços objeto desta Portaria, no que se refere a aquisição e distribuição de passagens de ônibus.
II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Saúde.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 2796/1.998-SMS.G.