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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.459 de 6 de Junho de 2001

FIXA NORMAS PARA FACILITACAO DE ACESSO/TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO PARA PACIENTES CARENTES PORTADORES DE LESOES LABIO-PALATAIS.

PORTARIA 1.459/2001-SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/1.988, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533, de 08/05/2.001, no seu artigo 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes e,

CONSIDERANDO, finalmente, o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP;

RESOLVE:

I - Fixar normas para facilitação de acesso e tratamento fora do Município de São Paulo, para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio - Palatais, conforme segue :

a) O tratamento será realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio - Palatais - USP, sediado em Bauru Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital.

b) Serão concedidas 300 passagens mensais de ônibus intermunicipais para a condução de pacientes carentes entre o município de São Paulo e Bauru, e vice-versa;

c) Designar a servidora Raquel Garcia Pereira, 595.530.1.01, Assistente Social, que coordena os serviços objeto desta Portaria, no que se refere a aquisição e distribuição de passagens de ônibus.

II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 2796/1.998-SMS.G.

Alterações

P 769/02(SMS)-REVOGA A PORTARIA