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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 6 de 1 de Fevereiro de 2017

Constitui Comissão Especial com o propósito de promover a renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED – conforme Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, Decreto nº 56.688, de 04/12/2015 e Portarias SF nºs 19,20 e 21 de 24/01/2017.

PORTARIA SMPED/GAB Nº06, de 1º de fevereiro de 2017

Constitui Comissão Especial com o propósito de promover a renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED – conforme Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, Decreto nº 56.688, de 04/12/2015 e Portarias SF nºs 19,20 e 21 de 24/01/2017.

CID TORQUATO JUNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007 e Decreto nº 54.157, de 02 de agosto de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Especial para promover a ampla renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes a que se refere o art. 2º do Decreto Municipal nº57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão Especial:

I – Regina Andrea Accorsi Lunardelli – RF 298.091.6 – Coordenadora;

II – Simon de Moura Taraboulsi – RF 838.443.6 – Secretário;

III – Roseli Morilla Baptista dos Santos – RF 298.091.6 - membro;

IV - Inês Aparecida da Costa Figueiredo Santos – RF 511.877.8 – membro; e

V – Sandra Maria Paz Olivo – RF 707.441.7 – membro.

Parágrafo único. A comissão será coordenada pelo servidor designado no inciso I, e o desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se darão sem prejuízo de suas atuais funções.

Art. 3º O Coordenador poderá convocar os Fiscais dos contratos para participar da renegociação e designar outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos da Comissão Especial.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 20/04/2017 para entrega do relatório final.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo