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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 18 de 2 de Junho de 2017

Constituir um Grupo Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, visando à compatibilização do COE.

PORTARIA Nº 18/SMPED-G, de 02 de junho de 2017.

O Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Cid Torquato Junior, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.642 de 09/05/2017 que aprova o Código de Obras - COE e Edificações do Município de São Paulo, introduz alterações nas Leis nº 15.150, de 6 de maio de 2010, e nº 15.764, de 27 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias para aprovação do Decreto Regulamentador da Lei nº 16.642 de 09/05/2016 que aprova o Código de Obras;

RESOLVE:

1 - Constituir um Grupo Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, visando à compatibilização do COE Lei nº 16.642 de 09/05/2017 com a Lei nº 13.146/2015 LBI – Lei Brasileira de Inclusão e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, de 2007, a qual será composta pelos seguintes Membros:

Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8

João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8

Oswaldo Rafael Fantini – RF. nº 500.759-3

Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7

2- A SMPED poderá convidar terceiros tecnicamente habilitados, para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.

3- O Grupo de trabalho deverá apresentar as suas contribuições em até 50 (cinquenta) dias.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo