Constitui Grupo de Trabalho para analisar o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo nos autos do Processo TC nº 72.002.052.17-88.
PORTARIA SF/SUREM nº 36, de 26 de junho de 2017.
Constitui Grupo de Trabalho para analisar o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo nos autos do Processo TC nº 72.002.052.17-88.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) realizou auditoria extraplano objetivando avaliar a efetividade dos controles relacionados à cobrança dos grandes devedores da dívida ativa.
CONSIDERANDO que, apesar da competência de tal cobrança não ser desta Subsecretaria, há a necessidade constante de aprimoramento de sistemas, controles e procedimentos da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM).
CONSIDERANDO a necessidade de um estudo aprofundado dos pontos abordados no relatório objeto da auditoria, a fim de verificar a possibilidade de conjuntamente com as diversas ações já em andamento, implementar outras medidas de ampliação da eficiência.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para a realização de estudos visando à análise das conclusões alcançadas no relatório elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCM nos autos do Processo TC nº 72.002.052.17-88 e proposição de soluções no que concerne às competências da SUREM.
Art. 2ºO GT ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:
I – Marcus Rogério Oliveira dos Santos, RF 757.043 (Coordenador);
II - Marcelo Tannuri de Oliveira, RF 755.865;
III – Sebastião Custodio Fideles, RF 687.607;
IV – Rafael Sartori Miquelito, RF 810.809.
§1º Caberá ao Coordenador:
I – presidir o GT, organizando suas atividades e a atribuição de tarefas a seus membros, bem como representá-lo perante outros agentes e servidores da administração; e
II – acompanhar a evolução dos trabalhos realizados pelo GT e reportá-la, mensalmente e preferencialmente por correio eletrônico, ao Subsecretário da Receita Municipal, sem prejuízo de outras requisições de informação oriundas dessa autoridade.
§2º O GT poderá requerer diretamente o auxílio de quaisquer servidores da Subsecretaria, participar de reuniões, elaborar estudos conjuntos e realizar quaisquer outros atos necessários à consecução de seu objeto.
§3º Quando da conclusão de seus trabalhos, o GT deverá apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório conclusivo, instruído com a documentação necessária, no qual apresente suas conclusões e propostas para melhoria dos procedimentos, inclusive elaborando documento de visão de eventuais novos sistemas e procedimentos e/ou alterações para os já existentes.
Art. 3ºOs componentes do GT atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4ºO GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa dias), contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por mais 60 (sessenta) por decisão do Subsecretário da Receita Municipal, mediante justificativa.
Art. 5ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo