Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 36, de 26 de junho de 2017.
PORTARIA SF/SUREM Nº 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 36, de 26 de junho de 2017.
CONSIDERANDO que, aproximando-se do fim do prazo ordinário para conclusão dos trabalhos, o grupo constatou a necessidade de aprofundamento das análises, de maneira que seria proveitosa a extensão dos estudos;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 26 de junho de 2017 permite a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos por 60 (sessenta) dias;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos relativos para a realização de estudos visando à análise das conclusões alcançadas no relatório elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCM nos autos do Processo TC nº 72.002.052.17-88 e proposição de soluções no que concerne às competências da SUREM, nos termos do Art. 4º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo