Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.
PORTARIA SF Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O item 21 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, será aplicado, em caráter de projeto-piloto, também no âmbito das unidades do DECAD elencadas no art. 2º desta Portaria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da produção de efeitos desta portaria, prorrogável mediante ato do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, nos itens que tratam das atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais – DICLE, da Divisão do Mapa de Valores – DIMAP, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM e da Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB, passa a vigorar exclusivamente conforme descrito a seguir, revogando-se os demais itens correspondentes às referidas unidades:
Tabela do Art. 2º da Portaria SF nº 251, de 03 de setembro de 2026 (doc. 164468247)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
Publicação referente ao doc. SEI! Nº 163977312
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo