PORTARIA Nº 756 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no ofício 001/2001 do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal - SINPEEM e o disposto no artigo 76, inciso XII da Lei 11.229/92,
RESOLVE:
1 - Dispensar do Ponto do dia os Profissionais de Educação e Vigias Escolares, para participarem de eventos na seguinte conformidade:
1.1 - Reunião de Representantes Sindicais em 19/02/2001
a) 4 (quatro) representantes do Quadro do Magistério de cada Unidade que funciona em quatro turnos;
b) 3 (três) representantes do Quadro do Magistério de cada Unidade que funciona em três turnos;
c) 2 (dois) representantes do Quadro do Magistério de cada Unidade que funciona em dois turnos;
d) 2 (dois) representantes do Quadro dos Profissionais de Educação de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação;
e) 2 (dois) representantes do Quadro de Apoio ou Vigia de Escola por Unidade Escolar e Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. - Reunião do Conselho Geral em 23/02/2001.
a) Integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação e Vigias Escolares, eleitos nas regiões;
b) Membros da Diretoria do Sindicato.
2 - Os Profissionais referidos nesta portaria deverão apresentar os comprovantes de participação à chefia imediata, no prazo de três dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.