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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 756 de 3 de Fevereiro de 2001

DISPENSA DO PONTO DO DIA 19/02/01 OS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO, VIGIAS ESCOLARES, PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS CONFORME DETERMINA.

PORTARIA Nº 756 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no ofício 001/2001 do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal - SINPEEM e o disposto no artigo 76, inciso XII da Lei 11.229/92,

RESOLVE:

1 - Dispensar do Ponto do dia os Profissionais de Educação e Vigias Escolares, para participarem de eventos na seguinte conformidade:

1.1 - Reunião de Representantes Sindicais em 19/02/2001

a) 4 (quatro) representantes do Quadro do Magistério de cada Unidade que funciona em quatro turnos;

b) 3 (três) representantes do Quadro do Magistério de cada Unidade que funciona em três turnos;

c) 2 (dois) representantes do Quadro do Magistério de cada Unidade que funciona em dois turnos;

d) 2 (dois) representantes do Quadro dos Profissionais de Educação de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação;

e) 2 (dois) representantes do Quadro de Apoio ou Vigia de Escola por Unidade Escolar e Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. - Reunião do Conselho Geral em 23/02/2001.

a) Integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação e Vigias Escolares, eleitos nas regiões;

b) Membros da Diretoria do Sindicato.

2 - Os Profissionais referidos nesta portaria deverão apresentar os comprovantes de participação à chefia imediata, no prazo de três dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.