PORTARIA 5447/01 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92, e considerando o que dispõe:
- o artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26/06/92;
- o artigo 124 da Lei nº 11.434, de 12/11/93,
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos nos termos do disposto no inciso I do artigo 50 da Lei nº 11.229/92, para o exercício no âmbito dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, Diretoria de Orientação Técnica - DOT/CONAE e Gabinete desta Secretaria ficam prorrogados até 31/12/2002, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os Profissionais de Educação afastados nos termos do item anterior que, a seu critério ou de sua Chefia Imediata, manifestarem-se contrariamente à prorrogação, terão seus afastamentos cessados a partir de 01/01/2002.
III - Esta portaria entrará em vigor em 01/01/2002, revogadas as disposições em contrário.