CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.447 de 8 de Dezembro de 2001

PRORROGA ATE 13/12/02 OS AFASTAMENTOS PARA EXERCICIO NO AMBITO DAS NAE'S, CONAE, CONAE/DOT E GABINETE DE SME.

PORTARIA 5447/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que são delegadas pelo Decreto nº 31.983/92, e considerando o que dispõe:

- o artigo 50 da Lei nº 11.229, de 26/06/92;

- o artigo 124 da Lei nº 11.434, de 12/11/93,

R E S O L V E:

I - Os afastamentos concedidos nos termos do disposto no inciso I do artigo 50 da Lei nº 11.229/92, para o exercício no âmbito dos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, Diretoria de Orientação Técnica - DOT/CONAE e Gabinete desta Secretaria ficam prorrogados até 31/12/2002, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os Profissionais de Educação afastados nos termos do item anterior que, a seu critério ou de sua Chefia Imediata, manifestarem-se contrariamente à prorrogação, terão seus afastamentos cessados a partir de 01/01/2002.

III - Esta portaria entrará em vigor em 01/01/2002, revogadas as disposições em contrário.