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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.287 de 4 de Setembro de 2001

COMISSAO PERMANENTE PARA CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS COM PROFISSIONAISOU FIRMAS DE NOTORIA ESPECIALIZACAO.

PORTARIA 4287/01 - SME

((TEXT0)) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 65, inciso I da Lei Municipal 10.544, de 31/5/88, e artigo 10 do Decreto 26.950, de 26/9/88, com redação conferida pelo artigo 1º do Decreto 31.825, de 30/6/92,

RESOLVE:(CL))

Artigo 1º - Constituir Comissão Permanente, integrada pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro designado, para emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, quando da contratação de serviços técnicos com profissionais ou firmas de notória especialização:

1- Luiz Carlos Nogueira, R.F. 670.652.5.00 - Procurador

2- Ana Maria Gentil, R.F. 134.795.1.00 - Coordenador Pedagógico

3- Maria das Graças Bezerra Landucci, R.F. 138.971.8.01 - Coordenador Pedagógico

4- Maria Lúcia dos Santos, R.F. 140.621.3.00 - Profª Titular de Ens. Fund. II

5- Rosa Maria Mattos Sabato, R.F. 132.529.9.02 - Assistente Técnico Educacional

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5671/02(SME)-REVOGA A PORTARIA