PORTARIA 4287/01 - SME
((TEXT0)) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 65, inciso I da Lei Municipal 10.544, de 31/5/88, e artigo 10 do Decreto 26.950, de 26/9/88, com redação conferida pelo artigo 1º do Decreto 31.825, de 30/6/92,
RESOLVE:(CL))
Artigo 1º - Constituir Comissão Permanente, integrada pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro designado, para emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, quando da contratação de serviços técnicos com profissionais ou firmas de notória especialização:
1- Luiz Carlos Nogueira, R.F. 670.652.5.00 - Procurador
2- Ana Maria Gentil, R.F. 134.795.1.00 - Coordenador Pedagógico
3- Maria das Graças Bezerra Landucci, R.F. 138.971.8.01 - Coordenador Pedagógico
4- Maria Lúcia dos Santos, R.F. 140.621.3.00 - Profª Titular de Ens. Fund. II
5- Rosa Maria Mattos Sabato, R.F. 132.529.9.02 - Assistente Técnico Educacional
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.