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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.352 de 4 de Maio de 2001

ALTERA A P 1608/01 - ACRESCENTA CURSOS DE FORMACAO SINDICAL, NA DISPENSA DESERVIDORES PARA EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINPEEM.

PORTARIA Nº 2.352 de 03 DE MAIO DE 2001.

Complementa a Portaria SME 1608, de 22/3/2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dados complementares apresentados pelo Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal/SP - SINPEEM, explicitando os participantes para o evento Curso de Formação Sindical, mencionado no Ofício 01/2001 da entidade, e constante da Portaria SME 1608, de 22/3/2001;

RESOLVE:

Art. 1º : Ficam acrescidos ao inciso V do art. 1º da Portaria SME 1608, de 22/3/2001, os Cursos de Formação Sindical nas datas especificadas abaixo e destinados aos seguintes participantes:

I. Especialistas de Educação

a) 2 (dois) de cada EMEF, 01 (um) de cada EMEI e 02 (dois) de cada Órgão Regional e Central da SME

b) data: 10/5/2001.

II. Servidores do Quadro de Apoio à Educação e do Quadro dos Profissionais da Administração em exercício nas Unidades Escolares e Órgãos da SME

a) 1 (um) representante por turno de funcionamento das Unidades Escolares, totalizando 2 (dois) por Escola e 2 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME;

b) data: 12/7/2001.

III. Profissionais do Ensino Fundamental Regular

a) 1 (um) representante do Quadro do Magistério por turno de funcionamento das Unidades Escolares e 2 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME;

b) data: 25/9/2001.

IV. Profissionais do Ensino Fundamental Supletivo e do Ensino Médio

a) Representantes

1) docentes: 2 (dois) do ensino supletivo, 2(dois) do Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES e 1 (um) por turno de funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;

2) especialista: 1 (um) de cada UE mencionada no subitem anterior;

3) de cada Órgão Regional e Central da SME: 2 (dois);

b) data: 28/11/2001.

Art. 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Portaria SME 1608, de 22/3/2001.

Alterações

P 4756/01(SME)-ALTERA A ALINEA B, DO ITEM III DA PORTARIA