PORTARIA Nº 2.352 de 03 DE MAIO DE 2001.
Complementa a Portaria SME 1608, de 22/3/2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dados complementares apresentados pelo Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal/SP - SINPEEM, explicitando os participantes para o evento Curso de Formação Sindical, mencionado no Ofício 01/2001 da entidade, e constante da Portaria SME 1608, de 22/3/2001;
RESOLVE:
Art. 1º : Ficam acrescidos ao inciso V do art. 1º da Portaria SME 1608, de 22/3/2001, os Cursos de Formação Sindical nas datas especificadas abaixo e destinados aos seguintes participantes:
I. Especialistas de Educação
a) 2 (dois) de cada EMEF, 01 (um) de cada EMEI e 02 (dois) de cada Órgão Regional e Central da SME
b) data: 10/5/2001.
II. Servidores do Quadro de Apoio à Educação e do Quadro dos Profissionais da Administração em exercício nas Unidades Escolares e Órgãos da SME
a) 1 (um) representante por turno de funcionamento das Unidades Escolares, totalizando 2 (dois) por Escola e 2 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME;
b) data: 12/7/2001.
III. Profissionais do Ensino Fundamental Regular
a) 1 (um) representante do Quadro do Magistério por turno de funcionamento das Unidades Escolares e 2 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME;
b) data: 25/9/2001.
IV. Profissionais do Ensino Fundamental Supletivo e do Ensino Médio
a) Representantes
1) docentes: 2 (dois) do ensino supletivo, 2(dois) do Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES e 1 (um) por turno de funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;
2) especialista: 1 (um) de cada UE mencionada no subitem anterior;
3) de cada Órgão Regional e Central da SME: 2 (dois);
b) data: 28/11/2001.
Art. 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Portaria SME 1608, de 22/3/2001.