REORGANIZA A ESTRUTURA DO GABINETE DE SMA, DEFINE COMPETENCIA DO CHEFE GABINETE.
PORTARIA 44/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
1. Reorganizar a estrutura do Gabinete da Secretaria Municipal da Administração - SMA.
2. O Gabinete da Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura:
2.1. Chefia de Gabinete - CG
2.2. Assessoria Jurídica - AJ
2.3. Assessoria Técnica - AT
2.4. Assessoria de Planejamento Estratégico - APE
2.5. Assessoria de Sistemas e Métodos - ASM
2.6. Assessoria de Imprensa - AI
2.7. Assessoria de Cargos e Estrutura Organizacional - ACEO
2.8. Assessoria de Política Salarial - APS
2.9. Unidade Central de Controle e Gerenciamento de Ponto Eletrônico - UCCGPE
2.10. Comissão de Controle de Freqüência - CCF
2.11. Comissão de Fiscalização de Horário - CFH
2.12. Serviço de Biblioteca, Estrutura e Legislação Municipal - SBELM
2.13. Assistência Administrativa - AA
2.14. Divisão Gráfica Municipal - DGM
2.15. Ouvidoria Geral - OG
3. Ao Chefe de Gabinete compete:
3.1. coordenar e supervisionar as atividades das Assessorias Jurídica, Técnica, de Sistemas e Métodos, de Cargos e Estrutura Organizacional, de Política Salarial, Unidade Central de Controle e Gerenciamento de Ponto Eletrônico, Comissão de Controle de Freqüência, Serviço de Biblioteca, Estrutura e Legislação Municipal, Assessorias Especiais e das equipes de apoio administrativo do Secretário e da Chefia do Gabinete;
3.2. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.
4. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 055/SMA.G/99.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo