CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 44 de 25 de Fevereiro de 2000

REORGANIZA A ESTRUTURA DO GABINETE DE SMA, DEFINE COMPETENCIA DO CHEFE GABINETE.

PORTARIA 44/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

1. Reorganizar a estrutura do Gabinete da Secretaria Municipal da Administração - SMA.

2. O Gabinete da Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura:

2.1. Chefia de Gabinete - CG

2.2. Assessoria Jurídica - AJ

2.3. Assessoria Técnica - AT

2.4. Assessoria de Planejamento Estratégico - APE

2.5. Assessoria de Sistemas e Métodos - ASM

2.6. Assessoria de Imprensa - AI

2.7. Assessoria de Cargos e Estrutura Organizacional - ACEO

2.8. Assessoria de Política Salarial - APS

2.9. Unidade Central de Controle e Gerenciamento de Ponto Eletrônico - UCCGPE

2.10. Comissão de Controle de Freqüência - CCF

2.11. Comissão de Fiscalização de Horário - CFH

2.12. Serviço de Biblioteca, Estrutura e Legislação Municipal - SBELM

2.13. Assistência Administrativa - AA

2.14. Divisão Gráfica Municipal - DGM

2.15. Ouvidoria Geral - OG

3. Ao Chefe de Gabinete compete:

3.1. coordenar e supervisionar as atividades das Assessorias Jurídica, Técnica, de Sistemas e Métodos, de Cargos e Estrutura Organizacional, de Política Salarial, Unidade Central de Controle e Gerenciamento de Ponto Eletrônico, Comissão de Controle de Freqüência, Serviço de Biblioteca, Estrutura e Legislação Municipal, Assessorias Especiais e das equipes de apoio administrativo do Secretário e da Chefia do Gabinete;

3.2. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.

4. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 055/SMA.G/99.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo