CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 82 de 29 de Setembro de 2011

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO. REVOGA P 57/11(SMSP/SP/CL).

PORTARIA 82/11 - SP/CL/SMSP

 

ALEXANDRE MARGOSIAN CONTI, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.

Presidente

Gilma Lucas dos Santos R.F. 634.021.1/1

Suplente:

Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650.2/2

Membros Titulares

Maria Rosa da Silva R.F. 601.167.5/1

Maria Cordeliza dos Santos R.F. 531.097.1/3

Hamilton Tsutomu Tanoue R.F. 783.101.3/1

Marcos Ribeiro Spinola R.F.752.472.2/0

Judith Parodi Netto R.F. 315.173.5/3

Cátia Martins de Vasconcelos R.F. 635.475.1/1

Denize David dos Santos R.F. 636.310.5/1

Membros Suplentes

Carlos Eduardo Camarero Thomaz R.F. 626.674.6/1

Nelson Jacobsen da Silva R.F. 576.495.5/1

Ana Olívia Martins de Oliveira R.F. 786.275.0/1

Ludmila Marzagão Cassaguerra R.F. 736.224.2/1

Silene Bonnano D’Assunção R.F. 637.021.7/1

Denise Akimi Ikenaga R.F. 707.433.6/2

Miquelline Monteiro Galassi R.F. 752.154.5/2

Secretária Titular: Angela Maria Harumi Muto R.F. 537.151.1/3

Secretária Suplente: Vera Lucia Caldas R.F. 604.069.1/1

2. Estabelecer a composição da Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:

2.1. Pregoeiros:

Rogério de Cillo Martinez R.F. 520.650.2/2

Gilma Lucas dos Santos R.F. 634.021.1/1

Judith Parodi Netto R.F. 315.173.5/3

Cátia Martins de Vasconcelos R.F. 635.475.1/1

Ludmila Marzagão Cassaguerra R.F. 736.224.2/1

2.2. Equipe de Apoio

2.2.1. Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão.

2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.

3. As Comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.

4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 057/SP-CL/GAB/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo