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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 15 de 8 de Agosto de 2013

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura do Campo Limpo.

PORTARIA 15/13 - SP/CL/SMSP

SERGIO ROBERTO DOS SANTOS, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das

Atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.

Presidente :

Ludmila Marzagão Cassaguerra – RF: 736.224.2/1

Suplente :

Rogério de Cillo Martinez – RF: 520.650.2/2

Membros Titulares :

Carlos Eduardo Camarero Thomaz – RF: 626.674.6/1

Denise Akimi Ikenaga – RF: 707.433.6/2

Denize David dos Santos – RF: 636.310.5/1

Judith Parodi Netto – RF: 315.173.5/5

Luis Carlos de Andrade Monteiro – RF : 795.543/0

Marcos Ribeiro Spinola – RF: 752.472.2/0

Roberto Xavier da Silva – RF: 622.120.3/1

Ruy Fogaça de Almeida Neto – RF: 307.369.6/2

Membros Suplentes :

Hamilton Tsutomu Tanoue – RF: 783.101.3/1

Marivaldo Lemos Silva – RF: 811.304.1/1

Miriam Terezinha Ceolin – RF: 545.181.7/1

Nelson Jacobsen da Silva – RF: 576.495.5/1

Silene Bonnano D’Assunção – RF: 637.021.7/1

Secretária Titular :

Fátima Vieira Luchetti – RF: 626.310.1/1

Secretários(a) Suplentes :

Afranio Bellato – RF: 641.573.3/2

Angela Maria Harumi Yamashita Muto – RF: 537.151.1

2. A Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:

2.1. Pregoeiros :

Denise Akimi Ikenaga – RF: 707.433.6/2

Dione Stable de Souza Hurtado – RF: 6342213/1

Judith Parodi Netto – RF: 315.173.5/5

Ludmila Marzagão Cassaguerra – RF: 736.224.2/1

Rogério de Cillo Martinez – RF: 520.650.2/2

2.2 Equipe de Apoio :

2.2.1 Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de pregão.

2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.

3. As Comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.

4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário, em especial a Portaria nº 010/SP-CL/GAB/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo