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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 10 de 23 de Abril de 2013

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura do Campo Limpo.

PORTARIA 10/13 - SP/CL/SMSP

PORTARIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

SERGIO ROBERTO DOS SANTOS , Subprefeito de Campo Limpo, no uso das

Atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.

Presidente :

Ludmila Marzagão Cassaguerra – RF: 736.224.2/1

Suplente :

Rogério de Cillo Martinez – RF: 520.650.2/2

Membros Titulares :

Denise Akimi Ikenaga – RF: 707.433.6/2

Judith Parodi Netto – RF: 315.173.5/5

Carlos Eduardo Camarero Thomaz – RF: 626.674.6/1

Maria Rosa da Silva – RF: 601.167.5/1

Marcos Ribeiro Spinola – RF: 752.472.2/0

Denize David dos Santos – RF: 636.310.5/1

Ruy Fogaça de Almeida Neto – RF: 307.369.6/2

Roberto Xavier da Silva – RF: 622.120.3/1

Membros Suplentes :

Nelson Jacobsen da Silva – RF: 576.495.5/1

Douglas F. Martins da Silva – RF: 808.115.8/1

Hamilton Tsutomu Tanoue – RF: 783.101.3/1

Miriam Terezinha Ceolin – RF: 545.181.7/1

Silene Bonnano D’Assunção – RF: 637.021.7/1

Cassia Cristina Gomes de Moraes – RF: 610.428.2/1

Secretária Titular : Fatima Vieira Luchetti – RF: 626.310.1/1

Secretários(a) Suplentes :

Afranio Bellato – RF: 641.573.3/2

Angela Maria Harumi Yamashita Muto – RF: 537.151.1

Vera Lucia Caldas – RF: 604.069.1/1

2. A Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:

2.1.Pregoeiros :

Ludmila Marzagão Cassaguerra – RF: 736.224.2/1

Denise Akimi Ikenaga – RF: 707.433.6/2

Rogério de Cillo Martinez – RF: 520.650.2/2

Judith Parodi Netto – RF: 315.173.5/5

2.2 Equipe de Apoio

2.2.1 Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de pregão.

2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.

3. As Comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.

4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 079/SP-CL/GAB/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo