Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura do Campo Limpo.
PORTARIA 10/13 - SP/CL/SMSP
PORTARIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
SERGIO ROBERTO DOS SANTOS , Subprefeito de Campo Limpo, no uso das
Atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
1. Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, formada pelos servidores abaixo elencados, que atuarão nas licitações desta Subprefeitura.
Presidente :
Ludmila Marzagão Cassaguerra RF: 736.224.2/1
Suplente :
Rogério de Cillo Martinez RF: 520.650.2/2
Membros Titulares :
Denise Akimi Ikenaga RF: 707.433.6/2
Judith Parodi Netto RF: 315.173.5/5
Carlos Eduardo Camarero Thomaz RF: 626.674.6/1
Maria Rosa da Silva RF: 601.167.5/1
Marcos Ribeiro Spinola RF: 752.472.2/0
Denize David dos Santos RF: 636.310.5/1
Ruy Fogaça de Almeida Neto RF: 307.369.6/2
Roberto Xavier da Silva RF: 622.120.3/1
Membros Suplentes :
Nelson Jacobsen da Silva RF: 576.495.5/1
Douglas F. Martins da Silva RF: 808.115.8/1
Hamilton Tsutomu Tanoue RF: 783.101.3/1
Miriam Terezinha Ceolin RF: 545.181.7/1
Silene Bonnano DAssunção RF: 637.021.7/1
Cassia Cristina Gomes de Moraes RF: 610.428.2/1
Secretária Titular : Fatima Vieira Luchetti RF: 626.310.1/1
Secretários(a) Suplentes :
Afranio Bellato RF: 641.573.3/2
Angela Maria Harumi Yamashita Muto RF: 537.151.1
Vera Lucia Caldas RF: 604.069.1/1
2. A Comissão Permanente de Pregão na forma aqui especificada:
2.1.Pregoeiros :
Ludmila Marzagão Cassaguerra RF: 736.224.2/1
Denise Akimi Ikenaga RF: 707.433.6/2
Rogério de Cillo Martinez RF: 520.650.2/2
Judith Parodi Netto RF: 315.173.5/5
2.2 Equipe de Apoio
2.2.1 Atuarão como equipe de apoio todos os integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de pregão.
2.2.2. Os pregoeiros poderão solicitar a participação de outros servidores de unidades técnicas para participarem das sessões públicas de pregão, como integrantes da equipe de apoio, quando a natureza do objeto a ser licitado assim o recomendar.
3. As Comissões Permanentes ora constituídas reunir-se-ão com, no mínimo, 03 (três) integrantes, que atuarão sem prejuízo de suas demais funções laborais.
4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 079/SP-CL/GAB/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo