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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 56 de 28 de Novembro de 2013

Cria grupo de trabalho para, durante a vigência do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” acompanhar e dar todo apoio necessário aos representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP no cumprimento das atribuições conferidas pela Portaria nº 333/2013 – PREF.

PORTARIA 56/13 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 333/2013 – PREF, que estabeleceu o “Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013/2014”;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um processo de gerenciamento da participação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP no referido plano através do seu Gabinete, do Centro de Controle Integrado – CCOI, bem como das Subprefeituras, através dos respectivos Subprefeitos e dos Coordenadores Distritais de Defesa Civil – CODDECs, com as atribuições expressas no item VIII da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar grupo de trabalho para, durante a vigência do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” acompanhar e dar todo apoio necessário aos representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP no cumprimento das atribuições conferidas pela Portaria nº 333/2013 – PREF, mormente no que se refere aos procedimentos e fluxos determinados no referido plano e nos planos locais das respectivas Subprefeituras;

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes representantes:

I – Núcleo do Plano Geral

Valdir Sant´Anna – Secretario Adjunto

Flavio Vicente Caetano – Centro de Controle Integrado – CCOI

Priscila Rodrigues Birolo – GAB

Rodrigo Nery e Costa – ATOS

Ronaldo Malheiros Figueira - GAB

II – Núcleo dos Planos Locais

Este núcleo será constituído por todos os Subprefeitos e os respectivos Coordenadores Distritais de Defesa Civil – CODDECs.

Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo Sr. Valdir Sant´Anna.

Art. 3º - O Núcleo do Plano Geral deverá se reunir quinzenalmente para avaliação do andamento do plano no âmbito da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras, ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas, envolvendo os representantes das respectivas Subprefeituras;

Parágrafo Único – Em caráter complementar, o Núcleo Plano Geral, na figura do seu coordenador, poderá convocar os Subprefeitos e/ou os Coordenadores Distritais de Defesa Civil – CODDECs, para reuniões de avaliação sobre a implementação e gerenciamento dos planos locais, bem como para participação em eventos e cursos de formação e capacitação que se fizerem necessários para o pleno andamento das ações e procedimentos técnico-operacionais dos planos locais;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo