Cria grupo de trabalho para, durante a vigência do Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013/2014 acompanhar e dar todo apoio necessário aos representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP no cumprimento das atribuições conferidas pela Portaria nº 333/2013 PREF.
PORTARIA 56/13 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 333/2013 PREF, que estabeleceu o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013/2014;
CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um processo de gerenciamento da participação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP no referido plano através do seu Gabinete, do Centro de Controle Integrado CCOI, bem como das Subprefeituras, através dos respectivos Subprefeitos e dos Coordenadores Distritais de Defesa Civil CODDECs, com as atribuições expressas no item VIII da referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar grupo de trabalho para, durante a vigência do Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013/2014 acompanhar e dar todo apoio necessário aos representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP no cumprimento das atribuições conferidas pela Portaria nº 333/2013 PREF, mormente no que se refere aos procedimentos e fluxos determinados no referido plano e nos planos locais das respectivas Subprefeituras;
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes representantes:
I Núcleo do Plano Geral
Valdir Sant´Anna Secretario Adjunto
Flavio Vicente Caetano Centro de Controle Integrado CCOI
Priscila Rodrigues Birolo GAB
Rodrigo Nery e Costa ATOS
Ronaldo Malheiros Figueira - GAB
II Núcleo dos Planos Locais
Este núcleo será constituído por todos os Subprefeitos e os respectivos Coordenadores Distritais de Defesa Civil CODDECs.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo Sr. Valdir Sant´Anna.
Art. 3º - O Núcleo do Plano Geral deverá se reunir quinzenalmente para avaliação do andamento do plano no âmbito da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras, ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas, envolvendo os representantes das respectivas Subprefeituras;
Parágrafo Único Em caráter complementar, o Núcleo Plano Geral, na figura do seu coordenador, poderá convocar os Subprefeitos e/ou os Coordenadores Distritais de Defesa Civil CODDECs, para reuniões de avaliação sobre a implementação e gerenciamento dos planos locais, bem como para participação em eventos e cursos de formação e capacitação que se fizerem necessários para o pleno andamento das ações e procedimentos técnico-operacionais dos planos locais;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo