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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 333 de 2 de Novembro de 2013

ESTABELECE "PLANO PREVENTIVO CHUVAS DE VERAO-2013-2014".

PORTARIA 333/13 - PREF

DE 1 DE NOVEMBRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO Portaria 289, de 25 de setembro de 2013 que constituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014”;

RESOLVE:

I. Fica estabelecido o “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” para vigência no período compreendido entre 01 de novembro de 2013 e 15 de abril de 2014.

a) O Plano a que se refere esta Portaria poderá ter o seu período de vigência prorrogado, ou mesmo em eventos episódicos, dependendo sua efetiva implementação da ocorrência dos eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança do Município.

II. O “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” é composto de ações preventivas, procedimentos emergenciais e apoio assistencial e ajuda humanitária a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e a prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.

III. O “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” será operado segundo critérios técnicos que se apóiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica, na observação de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e de suas consequências:

a) A partir destes critérios, a operacionalização do Plano fica condicionada a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos, alagamentos e enchentes, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:

I - observação;

II - atenção;

III - alerta;

IV - alerta máximo.

b) O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, que manterá todos os órgãos integrantes do referido Plano informados sobre a situação meteorológica da Cidade.

c) A indicação dos estados de criticidade relativos aos alagamentos, enchentes e escorregamentos ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE que deverá informar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

d) A decretação dos estados de criticidade relativos a alagamentos de vias, por questões de agilidade e de informações de campo fornecidas pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE que informará a Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e os demais órgãos participantes do Plano.

e) A decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos e enchentes, a partir da indicação do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC através do seu Centro de Comunicações – CECOM 199 que deverá informar as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs das Subprefeituras e os demais órgãos participantes do presente Plano de acordo com as diretrizes e fluxos  pré-estabelecidos.

IV - O “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” será coordenado pelo Gabinete do Prefeito, através da Secretaria do Governo Municipal, e contará com a seguinte estrutura:

Coordenação Central:

a) Secretário do Governo Municipal – SGM, incumbido da coordenação geral;

b) Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP;

c) Secretário Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

d) Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

e) Secretário Municipal de Transportes - SMT;

f) Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

g) Secretário Municipal da Saúde – SMS;

h) Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

i) Secretário Municipal de Educação – SME;

j) Secretário Municipal de Habitação – SEHAB;

k) Secretário Executivo de Comunicação - SECOM;

l) Secretário Municipal de Serviços - SES.

Grupos Temáticos:

GRUPO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

a) Secretaria Municipal de Transportes, através da SPTRANS e CET, esta última incumbida da coordenação do Grupo;

b) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

c) Secretaria de Transportes Metropolitanos, através do Metrô, EMTU e CPTM;

d) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

GRUPO DE DIRETRIZES TÉCNICAS E OPERACIONAIS

a) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, através do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, incumbido pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através do CCOI e de ATOS;

c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e GCM;

d) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

e) Secretaria Municipal de Habitação;

f) Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da PM e CBM.

GRUPO DE APOIO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através do CCOI, incumbido pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Serviços, através da AMLURB e ILUME;

c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana através da GCM;

d) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

e) Concessionárias que executam serviços públicos no município, tais como SABESP, ELETROPAULO e COMGAS.

GRUPO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, incumbida pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de Segurança Urbana através da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

g) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

GRUPO DE SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, incumbida pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

d) Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana;

e) Secretaria Municipal de Transportes, através da CET;

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

g) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

GRUPO DE AJUDA HUMANITÁRIA/ABRIGOS/ATENDIMENTO HABITACIONAL

a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, incumbida pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Segurança Urbana através da COMDEC e GCM;

c) Secretaria Municipal de Habitação;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

f) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

g) Secretaria Municipal de Educação;

h) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

GRUPO DE SAÚDE

a) Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA, incumbida pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

GRUPO DE EMERGÊNCIA

a) Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através da GCM e COMDEC, esta última incumbida pela coordenação do grupo;

b) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através do CCOI;

c) Secretaria Municipal de Transportes, através da CET;

d) Secretaria Municipal da Saúde, através do SAMU;

e) Coordenaria de Defesa Civil do Estado de São Paulo;

e) Secretaria Estadual de Segurança Pública, através da PM e CBM.

GRUPO DE COMUNICAÇÃO

a) Secretaria Executiva de Comunicação, incumbida pela coordenação;

b) Assessorias de imprensa das Pastas envolvidas.

V - Compete à Coordenação Central do Plano Preventivo, no âmbito da competência de cada Pasta envolvida:

a) - Gerenciar o “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014”;

b) - Centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à implementação do Plano e manter o Prefeito informado;

c) - Dar declarações oficiais à imprensa, com a anuência da Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM;

d) - Convocar reuniões com os membros designados para o acompanhamento do desenvolvimento do Plano.

VI - Cada grupo temático, sob a figura de seu coordenador, será responsável por:

a) – Gerenciar o respectivo grupo temático de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano e integrá-lo a coordenação central;

b) – Estabelecer uma rotina de reuniões para avaliação do andamento das ações, fluxos, procedimentos e produtos propostos no Plano, além de efetuar eventuais alterações ou complementações necessárias;

c) - Manter a coordenação central informada sobre o andamento do grupo, bem como buscar a permanente integração das ações com os demais grupos temáticos;

d) – Elaborar ao final do período de vigência do Plano um relatório que deverá reunir todas as informações necessárias que serão partes de um relatório final a ser elaborado pela Coordenação Central. 

VII - Com o objetivo de apoiar tecnicamente a Coordenação Central, os coordenadores dos grupos temáticos se reunirão quinzenalmente, ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas, e serão os responsáveis pelo andamento e avaliação permanentes dos fluxos, procedimentos e ações propostas pelos respectivos grupos temáticos.

VIII - Todas as informações relativas às atividades, ações e registros de ocorrências, bem como os dados relativos às respostas de eventuais ocorrências e recuperação do cenário, deverão ser encaminhadas ao Centro de Controle Integrado – CCOI da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos no Plano.

a) Estas informações deverão ser submetidas à Coordenação Central, sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Comunicação, a qual será responsável por toda e qualquer divulgação.

IX - Nas Subprefeituras, a Coordenação do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” competirá aos Subprefeitos e ao Centro de Controle Integrado – 24 horas, e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil – CODDEC.

X - Compete ao Coordenador Distrital de Defesa Civil – CODDEC:

a) – organizar e operacionalizar um plano preventivo local que deverá respeitar as diretrizes gerais do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014” e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, de acordo com a capacidade e grau de estrutura da Subprefeitura;

b) - estabelecer contato permanente com a Coordenação do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014”, de forma a garantir o fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do Plano Local;

c) - encaminhar o Plano Local à Coordenação do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2013/2014”, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta Portaria, bem como apresentá-lo a toda estrutura da respectiva subprefeitura, bem como a todos os órgãos locais participantes do Plano;

d) - planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil – NUDECs existentes ou em formação;

e) - encaminhar imediatamente todas as informações sobre ocorrências relativas a chuvas que derem entrada diretamente na respectiva Subprefeitura, dentro do período de vigência deste Plano, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC, em conformidade com o item VIII da presente Portaria;

f) – fortalecer a participação da sociedade civil no Plano Local através do fortalecimento dos Núcleos de Defesa Civil – NUDECs existentes ou fomentar a criação de novos núcleos nas áreas de riscos de enchentes e escorregamentos procurando a sua integração permanente de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano;

g) – implantar o Programa de Monitoramento Participativo preferencialmente nos Núcleos de Defesa Civil - NUDECs localizados em áreas   críticas com riscos de escorregamentos, alagamentos e enchentes, através dos Pluviômetros – automáticos, semiautomáticos ou de PET – ou através da régua de nível, bem como incorporar os procedimentos e fluxos necessários para o pleno funcionamento deste programa;

h) – Fortalecer a ação integrada local através da articulação e envolvimento no Plano Local de todos os órgãos participantes da Coordenação Central que apresentem estruturas descentralizadas;

i) – Promover reuniões periódicas para discussão do Plano Local com todos os órgãos descentralizados participantes, ou mesmo na sequência de eventos significativos para avaliação das ações de resposta com vistas ao aprimoramento permanente do Plano;

j) – Integrar a qualquer momento do período de vigência do Plano diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Coordenação Central do plano;

k) – Ao final do período de vigência do plano realizar um amplo processo de avaliação que deverá ser documentado em um relatório final e encaminhado a Coordenação Central do Plano no prazo de 10 dias a partir de 15/04/2014.

XI - No decorrer do período de operação do “Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013-2014”, outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a apoiar o Plano, sem prejuízo da ocorrência de eventuais adequações que se fizerem necessárias.

XII - O conteúdo do “Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013-2014” deverá ser entregue a Coordenação Central na data da publicação da presente Portaria, sendo que todas as ações, atividades, eventos e adequações técnico-operacionais decorrentes da sua implementação deverão ser submetidas a esta coordenação para avaliação e incorporação ao Plano.

XIII - O Relatório Final do “Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013/2014”, bem como todas as informações sistematizadas e produzidas pelo Grupo de Sistematização de Informações poderão subsidiar o processo de planejamento do próximo período de chuvas de verão 2014-2015.

XIV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito