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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 15 de 25 de Março de 2010

ALTERA P 146/05(SMG) - SISTEMA OFICIAL DE TRANSMISSAO DE MATERIAS PARA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE-DOC PELO SISTEMA PUBNET.

PORTARIA 15/10 - SMG

Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Portaria nº 146, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a transmissão de matérias para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pelo sistema PUBnet

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria 146, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Todos os atos de publicação obrigatória no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, relativos aos procedimentos administrativos abaixo relacionados, deverão ser publicados na Seção Licitações do D.O.C, e serão transmitidos mediante acesso ao módulo “licitação” do PUBnet,

I – concorrência;

II – convite;

III - tomada de preços;

IV - pregão presencial e eletrônico;

V – dispensa de licitação;

VI – inexigibilidade de licitação;

VII - consulta pública a que se refere o Decreto nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006;

VIII - ata de registro de preços,

IX - convênio.

Parágrafo único – Na compra por Ata de Registro de Preços, referida no inciso VIII, deverá ser informada a unidade detentora da Ata, na esfera federal, estadual e municipal.”

Art. 2º - O art. 3º da Portaria 146, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Serão obrigatoriamente transmitidos, mediante acesso ao módulo “licitação” do PUBnet, os atos administrativos relativos aos procedimentos de que trata o art. 2º desta Portaria, que não exigem publicidade para adquirirem validade, mas são considerados de interesse público, em especial:

I – texto integral dos editais de licitação, nas diversas modalidades, inclusive pregão e convênios;

II – texto integral dos contratos decorrentes de licitação, nas modalidades referidas no artigo 22, nas dispensas e inexigibilidades dos artigos 24 e 25, todos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus aditamentos;

III – texto integral dos instrumentos equivalentes aos contratos referidos no inciso anterior;

IV – texto integral das Atas de Registro de Preços, decorrentes das modalidades pregão presencial ou eletrônico e concorrência,

V – texto integral dos Editais de Chamamento Público”.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo